A carteira do CRM é, para qualquer médico, mais do que um documento. Ela representa anos de estudo, plantões exaustivos e renúncias que só quem passou pela Medicina consegue entender.
Conquistar o registro é apenas o primeiro passo. O grande desafio é mantê-lo.
Imagine o fim de mais um plantão. Emergência lotada, equipe reduzida, consulta atrás de consulta. Ao abrir o e-mail ou a correspondência, lá está uma notificação oficial do CRM: uma sindicância foi instaurada contra você.
A denúncia fala de um atendimento que você lembra como conturbado, mas tecnicamente correto. Mesmo assim, o documento formaliza algo assustador: você está sendo investigado por possível infração ética.
Muitas vezes, a denúncia nasce da insatisfação de um paciente, de uma falha de comunicação ou do abalo emocional de um familiar. Ainda assim, ela é apurada formalmente, e a forma como você responde pode definir o rumo do caso.
Neste artigo, você vai entender o que é a sindicância, o que pode acontecer depois dela e quais são os 4 passos para se defender com segurança.
1. O que é a Sindicância no CRM?
A sindicância é um procedimento investigativo, conduzido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), para apurar se há indícios de infração ao Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018). Ela é regida pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022 e alterado pela Resolução CFM nº 2.424/2025.
Pode ser instaurada de ofício pelo próprio Conselho ou a partir de denúncia, escrita ou verbal, feita pelo paciente ou por quem tenha legitimidade para isso (art. 14 do CPEP). A denúncia anônima não é aceita (art. 14, § 7º).
Nessa fase, o médico ainda não é considerado culpado, mas já está sendo investigado. A sindicância tramita em sigilo processual (art. 1º) e tem natureza meramente investigativa, sem exigência de ampla defesa e contraditório (art. 15, § 1º).
Isso não significa que o médico não possa se manifestar. O CPEP admite a manifestação preliminar escrita do denunciado e a requisição do prontuário (art. 15, § 2º). Não há audiência de instrução nem oitiva de testemunhas nessa etapa (art. 15, § 3º).
A sindicância tramita por até 90 dias no CRM do local do fato, e esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período (art. 16, § 2º). É uma fase curta, mas estrategicamente decisiva.
2. Quais são os possíveis desfechos da Sindicância?
Ao final, o relatório conclusivo é apreciado pela Câmara de Sindicância, e o art. 19 do CPEP prevê as proposições possíveis.
O rol não inclui a aplicação de penalidade, que só pode decorrer de um processo ético-profissional.
Existe o arquivamento, quando o relatório indicar a inexistência de indícios de materialidade e/ou autoria de infração ao Código de Ética Médica (art. 19, III).
Se a sindicância for arquivada, o denunciante pode recorrer em 15 dias corridos, e o médico pode apresentar contrarrazões (art. 21).
Há também a conciliação, quando pertinente, que é vedada em casos de lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente, e que não admite acerto pecuniário (art. 22).
Existe ainda o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que é sigiloso (art. 24) e suspende a sindicância por até 180 dias (art. 25, III).
Se o médico descumprir o termo, o processo ético-profissional é instaurado imediatamente (art. 27, parágrafo único). Quem assina um TAC fica impedido de firmar outro, sobre qualquer assunto, por 5 anos (art. 28).
Há ainda a instauração de Processo Ético-Profissional (PEP), quando houver indícios de materialidade e autoria, com ou sem proposta de interdição cautelar (art. 19, IV).
Por último, em situações específicas, pode ser aberto procedimento para apurar doença incapacitante (art. 19, V).
3. Quando a Sindicância vira Processo Ético-Profissional?
Se a Câmara entender que há indícios de infração, o médico é formalmente citado e passa a responder a um PEP. É nesse momento que o contraditório e a ampla defesa se estruturam por completo.
A defesa prévia deve ser apresentada em 30 dias, contados da juntada aos autos da prova da citação ou do comparecimento espontâneo (art. 43, § 1º). O médico ou seu defensor tem direito de vista dos autos e de extrair cópias (art. 43, § 2º).
As penas aplicáveis estão no art. 22 da Lei nº 3.268/1957, para as quais o art. 99 do CPEP remete.
São elas a advertência confidencial em aviso reservado, a censura confidencial em aviso reservado, a censura pública em publicação oficial, a suspensão do exercício profissional por até 30 dias e a cassação do exercício profissional, esta última ad referendum do Conselho Federal de Medicina.
Além disso, a responsabilidade ético-profissional é independente das esferas cível e criminal (art. 7º, § 1º). Ou seja, o mesmo fato pode gerar consequências em três frentes diferentes.
Há ainda um ponto que muda a forma de enxergar a sindicância: os elementos documentais anexados a ela integram o PEP para fins probatórios (art. 53, parágrafo único).
O que você disser e juntar agora pode ser aproveitado nas fases seguintes.
4. Por Que a Sindicância não pode ser tratada como algo menor?
É comum pensar que, por ser apenas uma sindicância, o caso não trará grandes consequências. Esse é um dos erros mais frequentes entre os médicos.
Veja alguns sinais de que a situação exige atenção imediata:
- Requisição do prontuário: o documento serve para verificar indícios de autoria e materialidade, então o que é entregue e como é explicado define a leitura inicial do caso.
- Denúncia que distorce ou omite fatos: a versão do denunciante é a primeira a chegar ao Conselho, e a sua precisa ser documentada com a mesma seriedade.
- Resposta no calor da emoção: manifestações genéricas, incompletas ou emocionais podem ser aproveitadas como prova em um eventual PEP.
- Prazos que correm sem aviso: a sindicância tem prazo de duração e, se virar PEP, a defesa prévia tem 30 dias. Os prazos ficam suspensos apenas entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 13).
- Efeitos na rotina: insônia, medo de atender novos pacientes, vontade de cancelar plantões ou mudar de clínica. O desgaste emocional já reflete na prática médica.
- Reflexos além do CRM: como as esferas são independentes, os mesmos fatos podem ser analisados também nos campos cível e criminal.
Nenhum desses sinais significa que o médico errou. Significa que o caso precisa ser conduzido com estratégia desde a primeira manifestação.
A boa notícia é que uma sindicância bem conduzida pode terminar em arquivamento já nessa etapa inicial, sem que o caso chegue a se tornar um processo ético.
5. Como se defender em uma Sindicância: 4 Passos
Os passos abaixo organizam a resposta e reduzem o risco de erros que custam caro mais adiante.
- 1º passo, organize os fatos e confronte a denúncia: monte uma linha do tempo com datas, horários, condutas adotadas e conversas registradas, e compare com o que a denúncia afirma. Se ela alega que o paciente não foi informado sobre um procedimento, mas o prontuário traz um termo de consentimento assinado, isso precisa estar destacado.
- 2º passo, reúna as provas documentais: prontuário completo, exames, laudos, termos de consentimento, pareceres, e-mails, mensagens, protocolos institucionais e literatura científica que sustente sua conduta. Como a sindicância não comporta oitiva de testemunhas (art. 15, § 3º), a prova documental ganha ainda mais peso.
- 3º passo, evite os erros que prejudicam a defesa: não altere nem complemente o prontuário depois dos fatos, não procure o paciente ou o denunciante, não comente o caso em redes sociais ou grupos de colegas e não deixe a notificação sem resposta. Como o procedimento é sigiloso, a exposição pública só enfraquece a sua posição.
- 4º passo, busque assistência jurídica especializada: um advogado com experiência em direito médico e processo ético elabora a manifestação preliminar de forma técnica, rebate cada artigo do Código de Ética Médica apontado, avalia se vale a pena discutir conciliação ou TAC e acompanha o caso para que nenhum prazo seja perdido.
Conclusão
A sindicância não é mera burocracia, mas também não é uma sentença. Existem instrumentos de defesa em cada fase, e a manifestação técnica desde o primeiro momento é o que mais pesa no resultado.
Se você recebeu uma notificação do CRM, não precisa enfrentá-la sozinho: quanto antes o caso for analisado por um especialista, maiores as chances de conduzi-lo com segurança e discrição.

