Você tenta marcar uma consulta e descobre que o plano de saúde foi cancelado. Ou recebe uma carta avisando que o contrato será encerrado em poucos dias, justamente no meio do seu tratamento.
É uma situação que assusta, mas nem todo cancelamento é legal.
Neste artigo, você vai entenderá quando o plano pode ser cancelado, quais são os seus direitos e o que fazer se o cancelamento for abusivo.
Quando o Plano de Saúde pode ser cancelado?
Depende do tipo de contrato. Nos planos individuais ou familiares, a operadora não pode cancelar por conta própria.
A lei só permite o cancelamento em caso de fraude ou de falta de pagamento, e nunca enquanto o titular estiver internado.
Nos planos coletivos, contratados por empresa ou associação, a operadora pode encerrar o contrato, mas não de qualquer jeito.
Em contratos de empresas com menos de 30 beneficiários, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige que a operadora apresente um motivo legítimo para o cancelamento.
Além disso, quem está internado ou em tratamento essencial para a vida ou para a saúde tem direito de continuar sendo atendido até a alta médica, mesmo depois do cancelamento de um plano coletivo, desde que continue pagando a mensalidade.
E se o cancelamento for por falta de pagamento?
Mesmo nesse caso, a operadora não pode cancelar de surpresa.
As regras da ANS (Resoluções Normativas nº 593/2023 e nº 617/2024) exigem, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não.
Além disso, a operadora precisa avisar você até o 50º dia de atraso e dar 10 dias para pagar a dívida, contados do aviso.
O aviso pode ser feito por e-mail, SMS, aplicativo de mensagens, ligação gravada, carta com aviso de recebimento ou entrega por funcionário da operadora.
No SMS e no aplicativo, o aviso só vale se você responder confirmando que leu.
Cabe à operadora provar que avisou. Sem essa prova, o cancelamento pode ser anulado.
E o atraso não pode ser cobrado de você quando a falha foi da operadora, como quando ela não envia o boleto ou não faz o desconto combinado.
Se você estiver internado, a operadora só pode avisar sobre o atraso depois da alta, e ainda precisa respeitar os 10 dias para pagamento.
Sinais de que o cancelamento pode ser abusivo
Veja se alguma dessas situações aconteceu com você:
- Sem aviso: você não foi avisado ou a operadora não consegue provar que avisou.
- Sem prazo para pagar: o aviso veio depois do 50º dia de atraso e você não teve 10 dias para quitar a dívida.
- Dívida já paga ou negociada: o cancelamento se baseia em mensalidade que você já pagou ou parcelou.
- Atraso causado pela operadora: o boleto não chegou ou o desconto em folha ou em conta não foi feito.
- Cancelamento durante o tratamento: o plano foi encerrado com você internado ou em tratamento essencial, como o de câncer ou o de autismo.
- Plano de empresa pequena sem explicação: a operadora cancelou sem dizer o motivo.
Se algum desses sinais faz parte da sua realidade, o cancelamento não é definitivo. Em muitos casos, é possível restabelecer o plano e manter o tratamento.
O que fazer diante do cancelamento abusivo?
- Peça por escrito o motivo do cancelamento: solicite à operadora, por um canal que gere protocolo, o motivo e a cópia do aviso que ela diz ter enviado.
- Guarde todas as provas: reúna contrato, comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails, cartas, protocolos e relatórios médicos.
- Reclame na ANS: ligue para o Disque ANS, no 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, ou registre a reclamação no site gov.br/ans. A operadora é obrigada a responder.
- Continue pagando a mensalidade: se você está em tratamento, o pagamento é condição para manter a cobertura.
- Documente o impacto na sua saúde: em caso de recusa indevida de cobertura, o STJ entende que o dano moral não é automático. Para pedir indenização, é preciso mostrar o abalo sofrido, por exemplo, com relatórios médicos que comprovem o tratamento interrompido ou o agravamento do quadro.
- Procure um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde: ele avalia o seu caso e, quando necessário, pede à Justiça uma decisão de urgência para restabelecer o plano e garantir o seu tratamento.
Conclusão
Você não precisa aceitar o cancelamento em silêncio: existem instrumentos administrativos e judiciais para restabelecer o plano, manter o seu tratamento e responsabilizar a operadora quando houver abuso.

